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  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 13:20

    O insulto é um presente que devemos evitar

    Havia um grande samurai, já idoso, que morava perto de Tóquio, que se dedicava a ensinar o zen budismo aos jovens. Apesar de sua idade, corria a lenda que ainda era capaz de derrotar qualquer adversário. Certa tarde, um guerreiro ? conhecido por sua total falta de escrúpulos ? apareceu por ali. Era famoso por utilizar a técnica da provocação: esperava que seu adversário fizesse o primeiro movimento e, dotado de uma inteligência privilegiada para reparar os erros cometidos, contra-atacava com velocidade fulminante

  • Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 12:24

    Vendedor que omitiu proteção a sítio arqueológico não responde por destruição posterior

    O vendedor que omitiu informação sobre a existência de sítio arqueológico em área vendida a uma incorporadora não responde pela destruição decorrente de obras futuras no local

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Julho de 2011 - 11:46

    Presídios: bomba-relógio com tragédias anunciadas

    Superlotação, tortura, doenças, animalidades, brutalizações, humilhações, tráfico de drogas, assassinatos, corrupção, fortalecimento do crime organizado etc.: esse é o retrato dos nossos presídios, um retorno à barbárie da Idade Média.

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Fevereiro de 2011 - 10:48

    É tempo de luto!

    Os atos de improbidade assustam mais que a febre amarela e a gripe suína porque não existe vacina nem campanha publicitária para prevenir e erradicar a corrupção no país

  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2010 - 18:12

    Por carta, antropóloga da USP defende vestibular como forma mais democrática de acesso à universidade

    A antropóloga enviou carta que foi lida pela procuradora Roberta Fragoso Menezes Kaufmann.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00

    24 de outubro, dia das Nações Unidas

    João Baptista Herkenhoff é Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Publicou: Direitos humanos - uma ideia, muitas vozes. (Aparecida, SP, Editora Santuário). E-mail: [email protected] Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 11:03
  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00

    A olho nú

    Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00

    Ferrovias para o Brasil

    João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo - professor do Mestrado em Direito, e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com

  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 11:08
  • Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00

    Lanchas nas praias e ciclovias

    João Baptista Herkenhoff é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo - professor do Mestrado em Direito e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00

    Defensoria Pública

    João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, magistrado e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com

  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:29
  • Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 15:38
  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 08:59
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2023 - 12:18
  • Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 17:51

    Imprensa deve fundamentar críticas ao Judiciário

    Difícil é impedir, reprimir ou corrigir as consequências da difamação, da injúria e até da calúnia espalhadas aos quatro ventos por quem tem à disposição os meios de comunicação e os utiliza com má fé ou irresponsabilidade

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